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FORÇAS ARMADAS E SUAS CARACTERÍSTIVAS​​​

CENTRO PREPARATÓRIO PRÉ MILITAR

CARACTERÍSTICAS GERAIS

As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São Instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.  O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além da implementação da Estratégia Nacional de Defesa, em vigor desde dezembro de 2008.  Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

 

OS MILITARES ENCONTRAM-SE EM UMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

Na ativa:  Os de carreira os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos; os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados; Os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva e; Em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas; Inatividade: Os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização. Os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União e os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.

 

DO INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS

O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

 

DA HIERARQUIA MILITAR E DA DISCIPLINA

a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.  Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

 

VALORES MILITARES

São manifestações essenciais do valor militar: O patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida O civismo e o culto das tradições históricas A fé na missão elevada das Forças Armadas O espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve O amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida e o aprimoramento técnico-profissional.

 

OS DIREITOS

As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São Instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.  O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além da implementação da Estratégia Nacional de Defesa, em vigor desde dezembro de 2008.  Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

 

OS DEVERES MILITARES

Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente: A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;  O culto aos Símbolos Nacionais; A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; A disciplina e o respeito à hierarquia; O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens e; a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

 

AS PRERROGATIVAS

As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.  São prerrogativas dos militares:  Uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma, Serviço ou Cargo; Honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos; Cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência; e julgamento em foro especial nos crimes militares

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